sábado, 21 de novembro de 2009

A Caução da Justiça

Na nossa justiça há uma coisa – entre outras – que ainda não percebi.
A Caução.
Para que serve?
Se o indivíduo caucionado fugir o Estado fica com o dinheiro. É isso?
Se o indivíduo caucionado cometer outro crime igual ou semelhante ao que está indiciado o Estado fica com o dinheiro. É isso?
Se a intenção do juiz e do legislador for essa, só pode ser anedota.
Publicava a TSF ontem que Paulo Penedos vai pagar caução de 25 mil euros.
É o mesmo que a empregada da minha mãe que ganha pouco mais que o ordenado mínimo lhe aplicassem uma caução de 3,24 €.
Se não é ridículo sou muito burra.
E depois vem o ilustríssimo advogado Sá Fernandes dizer que “as medidas de coação aplicadas são razoáveis e equilibradas”.
Pudera!
Também era só o que faltava dizer que o valor exigido pelo tribunal era excessivo.

Ilustração desviada daqui

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